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Devolução da caução no arrendamento: prazos, deduções legítimas e reclamação

A caução serve para garantir o cumprimento das obrigações do inquilino, sobretudo pagar a renda e devolver o imóvel sem danos. Em regra, é devolvida no fim do contrato, deduzida apenas das despesas que o senhorio consiga justificar com documentos. Sem essa justificação, o senhorio tem de devolver o valor por inteiro.

Qual é o prazo para devolver a caução?

A lei portuguesa não fixa um prazo específico. Entende-se que o senhorio dispõe de um prazo razoável, ou seja, o tempo necessário para verificar o estado do imóvel, pedir orçamentos e fazer as contas. Na prática, costuma apontar-se para 30 dias a contar da entrega das chaves.

Passado esse prazo sem justificação documentada, o inquilino pode interpelar o senhorio para devolver e, se for preciso, recorrer ao tribunal ou ao Balcão Nacional do Arrendamento.

O que o senhorio pode descontar

  • Rendas em atraso e os encargos previstos no contrato.
  • Danos que vão além do uso prudente, comprovados pelo relatório de saída, por fotografias datadas e por orçamentos de reparação.
  • Contas pendentes da responsabilidade do inquilino (água, luz, gás, condomínio), quando o contrato o preveja.
  • Equipamentos em falta ou avariados por mau uso, com base no inventário do contrato.

O que o senhorio não pode descontar

  • O desgaste natural do imóvel: tinta amarelecida, marcas leves de uso, calcário superficial.
  • Reparações que por lei são obrigação do senhorio, sobretudo as estruturais.
  • Despesas com o arrendamento seguinte, como anúncios ou comissão da imobiliária.
  • Danos que já existiam antes do arrendamento. É para isto que serve o relatório de entrada.

Como reclamar a devolução

  1. Interpelar o senhorio por escrito. Carta registada com aviso de receção, ou email com confirmação, a fixar um prazo de pagamento (normalmente 8 a 15 dias) e a juntar cópia do contrato e dos relatórios de vistoria.
  2. Aguardar a resposta. Se o senhorio quiser fazer deduções, tem de as justificar por escrito e com prova: relatório de saída, orçamentos ou faturas.
  3. Tentar a via extrajudicial. A DECO Proteste e os centros de arbitragem de conflitos de consumo são os caminhos habituais.
  4. Ir a tribunal, em último caso. O ónus de provar as deduções é do senhorio, não do inquilino.

Para senhorios: como evitar chegar a disputa

  • Fazer sempre relatório de vistoria à entrada e à saída, com fotografias datadas e a assinatura das duas partes.
  • Guardar as faturas e os orçamentos das reparações imputadas.
  • Comunicar por escrito ao inquilino as deduções e o valor a devolver.
  • Devolver o saldo dentro de um prazo razoável, sem deixar arrastar.

Leitura complementar

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Este artigo tem fim informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas, consulte um advogado ou o seu serviço jurídico.